Para Justiça, Volks não provou ter posse da área

“O povo unido, jamais será vencido”. “Ocupar, resistir, construir”. Esses eram os gritos de ordem das família sem-teto no acampamento Santo Dias, quando a marcha retornou da prefeitura, por volta das 20 horas do dia 28. A decisão do 1º Tribunal da Alçada Civil de São Paulo deu novo fôlego para os acampados. Não significou a conquista do terreno, mas permitiu que se ganhasse tempo para abrir um processo de negociação. “Espero que a Volks negocie e substitua a força da Tropa de Choque pela força da negociação", afirmou o deputado federal Luis Eduardo Greenhalgh (PT-SP), que esteve presente no local e participou da negociação jurídica. O parlamentar considerou lamentável a posição da prefeitura de São Bernardo de não se envolver na negociação.

O desembargador Roque Mesquita, que suspendeu a reintegração de posse, aceitou a argumentação dos advogados que apóiam o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). De acordo com a decisão, no processo, não há prova convincente de que a Volkswagen pratique atos possessórios sobre o terreno. Ou seja, não se pode dizer que a transnacional usava o terreno. “O interesse da Volks é especulativo. Eles não provaram o exercício da posse. Há anos, isso aqui estava abandonado aos ratos, baratas e mosquitos. Não havia nem uma guarita”, afirmou a advogada Eliana Lúcia Ferreira, integrante do grupo jurídico que defende os sem-teto.

Outra argumentação, aceita pelo desembargador, é que o cumprimento da ordem de despejo colocava em risco de lesão grave e de difícil reparação a situação de cerca de duas mil crianças que estão no acampamento. Segundo Eliana Ferreira, a liminar de reintegração de posse tinha falhas, como, por exemplo, não informar ao Ministério Público do ocorrido. A Volks pretende recorrer da decisão.